A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a Profissionalização da Gestão do Futebol no Brasil será tema do 1º Seminário de Direito Desportivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), realizado sexta-feira (31), de 8h30 às 13h30, no plenário da sede do TRT-MG, em Belo Horizonte. Ao menos seis ministros de Tribunais Superiores, além de magistrados, membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), da advocacia e parlamentares, irão participar dos quatro painéis com temas relacionados à SAF e sua aplicabilidade.
A SAF foi criada pela Lei Federal 14.193, em agosto de 2021, com o principal objetivo de salvar os clubes de futebol, e atolados em dívidas tributárias, trabalhistas, dentre outras. De acordo com a legislação, os clubes associações civis sem fins lucrativos, podem adotar o formato clube empresa, com normas de governança, gestão, controle e financiamento específicos, nos moldes de uma SAF. Ao optar por esse modelo, o clube passa a ter uma série de benefícios, inclusive fiscais, além de suspensão da exigibilidade da dívida por seis anos. O prazo se estende por dez anos, desde que cumpridos os requisitos.
Facultados, durante o período de rolagem da dívida, a opção pela Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou pelo Regime Centralizado de Execuções (os tribunais reúnem todas as execuções contra o clube, e a dívida vai sendo paga de acordo com o dinheiro que a SAF vai repassando ao clube). O Cruzeiro já adotou a SAF, a exemplo de outros clubes, como o Vasco. “Esse é um modelo que vai acabar sendo adotado pela maioria dos clubes de futebol brasileiros, pois muitos estão em situação financeira difícil”, afirmou o desembargador do TRT-MG, José Murilo de Morais, que vai presidir um dos painéis.
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