Empresa condenada por assédio sexual de chefe sobre colaboradora

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, para uma vítima de assédio sexual do coordenador de setor de uma empresa de Contagem. Os assédios ocorreram por meio de mensagens de texto, toque nas pernas da colaboradora, entre outras situações consideradas vexatórias. A decisão é dos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRTMG). A testemunha arrolada disse em audiência que viveu também situações desagradáveis com o coordenador.

Segundo ela, no princípio, ele dizia que era apenas afeto, mas tinha a rotina de colocar as mãos nos ombros, no cabelo, às vezes na cintura. Pelo relato, o coordenador gostava de fazer brincadeiras que deixavam a testemunha constrangida na frente de outras pessoas. Um fato que a chocou foi o dia em que o coordenador colocou a mão na perna da colega de trabalho. Conforme relatou, foi dito para tirar a mão, mas ele mantinha.

A colega apelou, e falou que aquele comportamento configurava assédio, mas alegou ser carinho. A empregadora contestou todas as alegações, afirmando que a ex-empregada não informou a conduta sofrida, na época. Porém, para o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator no processo, o assédio ficou comprovado, inclusive com a ciência da empresa, concluiu o julgador, revertendo à decisão do primeiro grau. O relator deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa em R$ 15 mil.

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