Colaboradora obtêm vitória na justiça do trabalho por abuso na cobrança de metas

Imagem: Investimentos e Notícias

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais, de R$ 3 mil, por abuso na cobrança de metas. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, mantendo sentença da 3ª Vara de Belo Horizonte.

A prova testemunhal confirmou o comportamento abusivo da empresa em relação à cobrança no atingir de metas, com a exposição dos empregados por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de conversasOs relatos ainda demonstraram que os vendedores que não atingiam metas eram rotulados. Eram realizadas reuniões seletivas com esses empregados, com ameaças de dispensa.

As circunstâncias apuradas levam à presunção do dano moral sofrido pela trabalhadora. Ela também recorreu da sentença, com a pretensão de elevar o valor da indenização para R$ 50 mil, mas não obteve sucesso. Na decisão, a relatora considerou o valor adequado e compatível com os objetivos punitivo e reparador, além de levar em conta o descumprimento da obrigação de manter o ambiente de trabalho sadio.

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