João Monlevade: colaborador dispensado por medo de aranha, receberá indenização

Foto: Minuto Saudável

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar em R$ 5 mil, trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que desenvolveu aracnofobia, (medo de aranha e animais semelhantes), e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa colocou o ex-empregado de férias e, o dispensou sem justa causa.

A decisão é dos julgadores da Quinta Turma, que mantiveram a sentença da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização dos salários desde o afastamento até a data em que o trabalhador obteve novo emprego. O juiz convocado Paulo Emílio de Vilhena Silva, observou que o relatório médico solicitou o remanejamento do trabalhador, por apresentar aracnofobia.

A empresa alegou que a rescisão ocorreu após as férias, por redução de quadro de funcionários, e baixa produtividade do colaborador. Porém, chamou a atenção do relator do processo o fato de a firma não apresentar recibo de férias. Além disso, não houve prova sobre o desempenho do trabalhador. O juiz pontou que o esperado era a empresa efetuar um comunicado ao trabalhador, para possibilitar a melhora de rendimento.

A ex-empregadora não apresentou outras rescisões para justificar a alegada redução do quadro. Desta forma, prevaleceu o entendimento de que, após a indicação de remanejamento. O magistrado concluiu que, diante da possível dificuldade de remanejamento funcional, a empresa optou pela dispensa, não havendo como dissociar a conduta do problema clínico. Foi confirmada a decisão de primeiro grau, sem provimento aos recursos.

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