A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora que participava da venda fraudulenta de seguros de uma empresa em Belo Horizonte. A profissional alegou que jamais praticou ato que justificasse a dispensa, considerando arbitrária e irregular a penalidade aplicada. Já a empregadora afirmou que a dispensa aconteceu por conduta contrária às normas da empresa.
Para a juíza da 46ª Vara do Trabalho da capital, Jane Dias do Amaral, ficou demonstrado o ato de improbidade praticado pelas transcrições de gravações feitas em atas notariais, cópias de telas de ligações realizadas pela profissional e depoimentos de testemunhas. Pelas ligações, a ex-empregada ofereceu e simulou a venda de seguros para fraudar o sistema de pagamento de gratificações adotado pela empresa.
Segundo a magistrada, a testemunha ouvida foi categórica ao confirmar a fraude praticada pela profissional, e por outros empregados, igualmente dispensados pelo mesmo fundamento. Testemunha contou que a trabalhadora ligava para conhecidos e fazia estas pessoas se passarem por clientes. A trabalhadora recorreu da decisão. Mas os desembargadores negaram provimento ao apelo, confirmando a decisão de origem.
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