Pais de trabalhador que faleceu após acidente com motosserra serão indenizados

Foto ilustrativa de motossera. Fonte: Guia 55

O juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa, titular da Vara do Trabalho de Paracatu, condenou um empregador a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil aos pais de um trabalhador que morreu aos 22 anos, após se acidentar em serviço com o uso de motosserra. Ficou determinado que a indenização fosse dividida igualmente entre os genitores.

Os pais contaram que o filho realizava o reparo de uma cerca, o que exigiu o corte de grandes galhos de uma árvore que obstruiu o local, quando um dos galhos atingiu sua cabeça. Alegaram que o jovem não possuía treinamento específico para este manuseio. O empregador argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

Na avaliação do magistrado, o empregador descumpriu as normas de medicina e segurança do trabalho.  O juiz apurou que o empregador não realizou a capacitação técnica do trabalhador para a operação. Relatório da investigação reforçou que a conclusão de que o sinistro decorreu de omissão do empregador na adoção de medidas de segurança do trabalhador.

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