Indenização para colaborador vítima de termos xenofóbicos

Fonte: Brasil de Fato

A Justiça do Trabalho determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais a um ex-empregado, vítima de ofensas por parte de colega de trabalho dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos,  titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. O trabalhador alegou que era  xingado com frequência na frente de outros empregados.

Relatou que o chefe o chamava de “burro; jumento, inútil, imprestável”, além de proferir frases como “não sei porque ainda trabalha aqui”. Ainda teria usado com ofensas preconceituosas, relativas à origem do trabalhador, que é nordestino. Sustentou ainda que era humilhado por conta de seu sotaque. A juíza considerou que os fatos alegados foram parcialmente provados por testemunhas. Em sua defesa, a empresa apenas negou as acusações.

Uma testemunha confirmou que o acusado costumava ser grosseiro com o trabalhador e relatou já ter presenciado o colega sendo chamado de “burro, nortista e passa fome”. Ela mesma também teria sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo ocorresse com outros empregados. Para a magistrada, não há dúvidas de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e de forma grosseira pelo superior hierárquico.

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