Legislação brasileira impede abusos ao consumidor na volta às aulas

Com o período de volta às aulas, muitos pais e responsáveis podem ter dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos. Segundo o professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Diego Castro, a legislação brasileira fixa algumas regras que as instituições de ensino precisam seguir. “Estar atento aos direitos e deveres é imprescindível para saber quando há algum descumprimento do que fixa a lei. Em qualquer situação, busque primeiro dialogar para uma correção do caso, mas caso a instituição de ensino não colabore para a resolução do problema será necessário recorrer aos meios judiciais, com a propositura de ações, ou extrajudiciais, via Procon, por exemplo, para a solução do problema”, recomenda o docente. Da mesma forma, não é legal exigir a compra em determinada editora ou livraria específica, o consumidor é livre para pesquisar o estabelecimento em que preço for mais em conta.

A seguir, o professor universitário lista os principais pontos que causam dúvidas nesta época do ano, e o que a legislação diz a respeito dos direitos do estudante. A Lei Federal proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é usado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos não poderão ser incluídos na lista de materiais individuais do aluno. A escola só pode pedir aos pais a compra de materiais escolares que serão de fato utilizados pelos alunos durante o ano letivo em atividades pedagógicas e trabalhos escolares, como lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada por estudante), massinha de modelar, entre outros.

Ao final do ano letivo, os materiais individuais de cada aluno devem ser devolvidos à família. Mas a escola não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, essa escolha é livre e individual. O que ocorre muitas vezes é que, para a comodidade dos pais, a escola oferece os materiais mediante algum valor em dinheiro, ficando ao critério do consumidor adquirir junto à instituição (neste caso, exija uma nota fiscal discriminando cada item, quantidades, e valor unitário e total) ou comprar os itens por conta própria. Para muitas famílias que têm mais de um filho, o material didático do filho mais velho pode ser reutilizado pelo irmão mais novo no ano seguinte. Neste caso, a escola não pode exigir que os livros e apostilas sejam novos, exceto se o material didático estiver desatualizado , o que a escola pode exigir é que o material seja o mesmo que a turma atual está utilizando para as aulas.

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