Treze trabalhadores em condição análoga à escravidão serão indenizados

Foto ilustrativa: Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

Dia 28 de janeiro, é a data escolhida para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. E a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no total de R$ 260 mil, aos 13 trabalhadores que foram localizados em condição análoga à de escravo na colheita de café em duas fazendas localizadas na zona rural das cidades de Machado e Paraguaçu, na região do Sul de Minas Gerais.

A medida faz parte da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Machado e Carvalhópolis contra a empregadora. Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso na Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ficou demonstrado pelas provas dos autos o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas.

A fiscalização foi realizada, entre 21 de julho e 20 de agosto de 2020, pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais, em equipe composta por agentes fiscais do Ministério da Economia, procuradora e técnico do Ministério Público do Trabalho e agentes da Polícia Rodoviária Federal. Foi constatado que, em razão do ajuste por produção, os trabalhadores extrapolavam os horários regulares de trabalho e suprimiam o horário de intervalo.

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