
Foto: MPMA
Aprovada em julho de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, transformada em Emenda Constitucional, proíbe a criação de novos encargos para municípios sem previsão de fonte de financiamento, foi promulgada pelo Congresso Nacional dia 22 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protagonizou, ao longo de sete anos, o debate sobre o tema e comemora a medida que representa uma das mais importantes e históricas pautas para garantir aos gestores mais segurança fiscal.
O movimento municipalista reconhece publicamente o esforço dos deputados e dos senadores na aprovação da medida. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o horizonte que se vislumbra a partir da aprovação emenda é corrigir de uma vez por todas a sangria de imposição e transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros.
“A situação financeira dos Entes locais é diretamente afetada pelo descontrole de aumento de encargos sem a devida contrapartida. A exemplo, a criação desenfreada de pisos salariais, sem o repasse de recursos suficientes para o custeio geram um histórico de penalizações e responsabilizações às comunidades e aos seus gestores”, explica o presidente da CNM. O líder do movimento municipalista destaca ainda o esforço da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinicius, na articulação em prol da promulgação da matéria.
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