A Justiça do Trabalho descartou a possibilidade de indenização para a trabalhadora que argumentou que atuava em condições precárias devido aos gatos da empregadora. Para o desembargador da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), Marcos Penido de Oliveira, relator do recurso, não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.
Segundo a ex-empregada, não havia local adequado para realizar as refeições, pois a área de trabalho tinha pêlos dos animais por toda parte, e os animais faziam necessidades na pia do banheiro utilizado pelos empregados. Uma testemunha ouvida confirmou que o serviço era prestado na residência da empregadora, e os animais ficavam soltos, transitando pelo espaço. A decisão destacou que não é crível que os gatos pudessem tornar precário o ambiente.
A ex-empregada, que exercia a função de assistente comercial, recorreu da decisão. Porém, segundo o relator do recurso, ainda que se considerassem provadas as condições inadequadas no ambiente de trabalho, não há comprovação de que a trabalhadora tenha efetivamente sofrido abalo emocional, dano psíquico ou a ponto de gerar dano à personalidade da trabalhadora. Desta forma, o relator negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de origem.
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