
Fonte: Gift Up
A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que ateou fogo no uniforme da empresa, filmou e encaminhou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), as provas produzidas demonstraram que o ato praticado pelo trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa. Em depoimento pessoal, o profissional afirmou que foi contratado para trabalhar em dupla e que enquanto um motorista dirigia o outro descansava.
Segundo o trabalhador, o último parceiro de dupla de viagem não aceitava parar para fazer descanso e que isso “foi a gota d’água”. Informou que, após conversar com o líder operacional, a rota alterada não foi satisfatória para ele, passando a trabalhar sozinho. Segundo o motorista, a queima do uniforme decorreu do alto nível de estresse e pressão no trabalho, além de decepção com a empregadora. Explicou que o ato aconteceu em frente à empresa, onde queimou, filmou tudo e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp de caminhoneiros e outros empregados da empresa, com até 75 pessoas.
Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas deu razão à empresa, julgando improcedente o pedido de reversão da justa causa. O trabalhador apresentou recurso. Mas, segundo o juiz convocado da Quarta Turma do TRT-MG, Marco Túlio Machado Santos, o trabalhador foi dispensado pela prática de ato lesivo da honra ou boa fama contra o empregador e os superiores hierárquicos. Desta forma, o julgador manteve a sentença de origem que reconheceu a legitimidade da justa causa aplicada ao motorista.
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