Correios: vítima de assalto no trabalho deverá ser indenizada, diz justiça

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deram provimento ao recurso de um ex-empregado dos Correios para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil, por ter sido vítima de assalto no ambiente de trabalho. O desembargador Marcus Moura Ferreira, os julgadores modificaram a sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que havia negado a indenização. O profissional trabalhava em agência dos Correios que também funcionava como banco postal, em Uberlândia.

O trabalhador contou que, em fevereiro de 2019, o local foi invadido por cinco criminosos que utilizavam armas de fogo. Eles o imobilizaram e amarraram os pulsos dele com lacres plásticos, causando-lhe lesões. Afirmou que o evento lhe causou significativos abalos psíquicos e emocionais, além de trauma físico decorrente da imobilização dos pulsos. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade da empresa na não adoção das medidas necessárias para amenizar os riscos da atividade, que envolvia considerável fluxo de dinheiro em espécie.

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