Um vigilante que teve reconhecido o direito de receber parcelas trabalhistas descumpridas pela empregadora obteve também a responsabilização subsidiária de mais de 10 empresas tomadoras de serviços. A decisão é Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT), por unanimidade. No entanto, foi dado provimento aos recursos das empresas para excluir a responsabilidade subsidiária de todas as tomadoras quanto ao pagamento das horas extras pelo descumprimento do intervalo interjornadas.
Diante da constatação de que houve conluio entre o vigilante e a empregadora para inviabilizar a fiscalização sobre a excessiva jornada de trabalho do profissional, não só pelas tomadoras, como também pelos órgãos públicos. Houve homologação de acordo em juízo com cerca de 10 tomadoras, que foram excluídas da lide. O que mais chamou atenção no caso foi o fato de o vigilante ter sido designado para prestar serviços para mais de 20 empresas tomadoras de serviços, sendo que, com exceção de uma delas, não havia exclusividade e tampouco uma escala de trabalho.
Para o relator, desembargador José Murilo de Morais, uma irregularidade inédita, cuja prática teve o objetivo justamente de evitar que fossem computadas as horas prestadas a diversos tomadores. O vigilante confessou em depoimento que os controles de jornada eram feitos separadamente para cada tomador, para evitar eventual aplicação de multa pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Para o relator, houve negilgência na escolha da empresa prestadora de serviços e no dever de fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas. O processo foi enviado ao TST para análise dos recursos de revista.
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