
Foto: Assembleia Legislativa de Sergipe
Uma trabalhadora que foi dispensada por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, foi reintegrada pela Justiça do Trabalho. O juiz da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Daniel Chein Guimarães, reconheceu que a ausência da profissional se devia a condenáveis práticas de violência doméstica, que motivaram a aplicação de medidas protetivas.
A trabalhadora requereu a nulidade da dispensa, ocorrida em junho de 2022, a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva. Alegou estar grávida à época do desligamento. A empregadora sustentou que a trabalhadora não possui direito à estabilidade, já que a rescisão foi por justa causa, em razão da desídia no desempenho das funções.
No entanto, o preposto da empregadora acabou fragilizando a alegação. Ele mencionou, na verdade, outro fato motivador da justa causa, que seria abandono de emprego. Na visão do juiz, não ficou demonstrado que a trabalhadora tivesse a real intenção de se desligar da empresa, apesar de ter se ausentado por mais de 30 dias.
Para o magistrado, ficou comprovado que a ausência se devia a práticas de violência doméstica que ocorriam com a trabalhadora há meses tanto que houve a aplicação das medidas protetivas constantes de decisão judicial. Portanto, a ausência reiterada da profissional tinha uma razão extracontratual atípica. Assim, o juiz desconstituiu a justa causa aplicada, determinando sua reintegração.
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