A Justiça do Trabalho atendeu pedido de reintegração de uma bancária da região de Alfenas, após comprovada dispensa discriminatória. A dispensa ocorreu após comunicar à empresa que tinha lúpus, uma doença autoimune, o que a enquadrava no grupo de risco para da covid-19. A bancária foi colocada em regime de trabalho remoto, por determinação da instituição financeira.
Como estava impedida de atuar na linha de frente e entregar os resultados exigidos, o tratamento mudou drasticamente até ser dispensada, em outubro de 2020. Ela procurou a Justiça do Trabalho e após ter os pedidos julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau, recorreu da decisão. Ao julgar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), seguindo voto do relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, deu razão à trabalhadora.
Perícia médica confirmou o diagnóstico de transtorno pós-traumático. O magistrado entendeu que merece ser acolhido o pleito de garantia de emprego. Desta forma, seja porque restou caracterizada a dispensa discriminatória ou porque foi constatado que a bancária desenvolveu doença que teve como causa o trabalho, o julgador deu provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade da rescisão contratual e determinar a reintegração ao emprego.
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