Indenização para trabalhador vítima de dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para o trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por uma empresa de coleta de resíduos em Ribeirão das Neves.  O profissional era motorista de uma empresa prestadora de serviços do município, e alegou que a dispensa, sem justa causa, teve caráter discriminatório, abusivo, ilegal e antidemocrático.

Já a empresa negou a versão do ex-empregado. Porém, ao avaliar o caso, o a Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves deu razão ao profissional. A empresa apresentou então recurso, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou que  a dispensa foi discriminatória. Segundo o motorista, ele era reconhecido como um líder e participava das reivindicações por melhores salários.

O trabalhador recebeu notificação de que entraria em férias a partir de 11 de julho, o que iria coincidir com a época das inscrições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ele disse que havia buscado informações com a técnica de segurança sobre qual seria a data, que seria em julho. Entretanto, dois dias após a conversa, a empresa efetuou a dispensa. Testemunhas confirmaram a conduta abusiva da empresa.

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