Vítima de Brumadinho tem indenização negada por estar de férias no momento da tragédia

Rompimento da barragem em Brumadinho

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização, por danos morais, de uma trabalhadora que exercia a função de cozinheira do refeitório que foi arrastado pela lama com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho em 2019. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reverteu, a sentença da 2ª Vara do Trabalho.

A profissional, que estava de férias no momento da tragédia, alegou ter sofrido abalo mental com a perda de diversos colegas no acidente e que não sabia ao certo o risco submetido. O juízo do primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela cozinheira, concedendo uma indenização de R$ 80 mil. Em que pese a gravidade do lamentável acidente, a decisão do magistardo não reconheceu, em seu voto, a ocorrência de dano moral ao empregado que não se encontrava presente no local do ocorrido.

Mas as empresas recorreram, e na visão do magistrado, o dano moral envolve o desrespeito a direitos personalíssimos, a ofensa à dignidade pessoal, bem como a sujeição a sensações nocivas; como a angústia, a dor e a humilhação. No entanto, ele não reconhece a ocorrência de dano moral, porque não ficou comprovada a correlação entre o dano experimentado pela profissional com a conduta das empresas.

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