Uma lavanderia foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 mil a uma auxiliar de serviços gerais por anotação desabonadora na carteira de trabalho dela. A decisão é do juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, titular da Vara do Trabalho de Araxá.
A trabalhadora contou que após ajuizar uma ação contra a empresa, teve reconhecido o vínculo de emprego em período anterior ao registro formal. Porém, ao corrigir o registro na carteira de trabalho, a empregadora fez constar referência ao número do processo.
Para a profissional, trata-se de anotação desabonadora, que constitui ofensa pessoal e má-fé. Em defesa, a lavanderia afirmou que não teve a intenção de prejudicar ou expor a trabalhadora em situação humilhante ou vexatória. Apontou que a anotação foi realizada como de praxe pela empresa.
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