A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de uma ex-empregada de um supermercado que foi picada por escorpião durante o trabalho. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que, sem divergência, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. Para o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, relator no processo, não foi possível identificar a culpa ou a negligência do supermercado.
“A picada por animal peçonhento consiste em evento extraordinário que não pode ser caracterizado como risco inerente às atividades econômicas do supermercado”. A profissional exercia funções de promotora de vendas para outra empresa, que também responde no processo, quando foi vítima da picada de um escorpião. Ela alegou que não foram adotadas todas as cautelas necessárias para a higienização do ambiente de trabalho e que as dedetizações foram insuficientes para evitar a presença de escorpiões no local.
A picada por escorpião foi documentada por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), prontuários e receituários médicos. No entendimento do juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, a picada de escorpião não se insere no risco da atividade regularmente desenvolvida. O risco somente seria mais elevado se a atividade levasse a uma grande concentração de escorpiões, o que não ocorre com supermercados. Testemunha, que trabalhava no local como encarregada, confirmou que as condições de higiene eram boas.
Deixe um comentário