O Governo Federal sancionou na quarta-feira (21) a lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da Agência Nacional da Saúde (ANS). A sanção foi publicada na edição desta quinta (22) do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a determinação, o tratamento ou medicação deve atender a critérios como ter eficácia comprovada; ter autorização da Anvisa; ter recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou ter recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde renomado internacionalmente e que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.
Na visão do diretor de Serviços da Planisa (empresa líder em soluções de gestão de custos) e especialista em gestão de custos hospitalares, Marcelo Carnielo, o que aparentemente parece um benefício, “pode ser um grande tiro no pé, porque deve aumentar os custos de assistência e quem está pagando essa conta pode não querer pagar mais lá na frente”, analisa. Carnielo lembra que, atualmente, os planos de saúde já são restritos a menos de 25% da população brasileira, cerca de 48 milhões de pessoas. Boa parte destes, aproximadamente 30 milhões, têm plano de saúde financiado pelas empresas. “Essa decisão, sem dúvida nenhuma, vai aumentar as despesas assistenciais por parte das operadoras, que vão repassar às empresas, não existe almoço de graça”, salienta.
O especialista da Planisa ressalta ainda que “outra questão importante é ser ilusório imaginar que plano de saúde e o SUS vão cobrir tudo”. “O sistema de saúde sempre terá que fazer escolhas, baseado em relações custos-efetivas. Pode ser dolorido ouvir, mas não há e não haverá dinheiro para tudo. Então, a pergunta que fica é se as empresas vão querer pagar a conta”, conclui. Líder em gestão de resultados para organizações de saúde, a Planisa dá apoio na gestão de custos em 34 mil leitos, 520 salas de cirurgias e 150 mil colaboradores em hospitais e instituições de saúde de todas as regiões do Brasil, alcançando 22 estados e o Distrito Federal.
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