Contratada temporariamente não consegue estabilidade de gestante

Fonte: Facisc

O juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, julgou improcedentes os pedidos de uma fisioterapeuta grávida quando houve a ruptura do contrato temporário com o município. A trabalhadora relatou que, após comunicar a gravidez, foi informada do fim do contrato.

Sustentou a ilegalidade da dispensa, alegando que houve discriminação, e pediu reparação por danos morais, além de reintegração ao emprego pelo período da estabilidade garantida à gestante ou indenização respectiva. Mas o juiz não acolheu as pretensões, por se tratar de contrato temporário.

A contratação se deu de forma pré-determinada, para o período de seis meses, nos moldes previstos em legislação municipal. O julgador observou que a modalidade de contratação, não garante o direito à estabilidade de gestantes, não sendo aplicável o reconhecimento em contrato por tempo determinado.

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