Trabalhador vítima de tratamento hostil será indenizado por danos morais

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, para o trabalhador que recebia frequentemente um tratamento hostil, e desrespeitoso do superior hierárquico. Entre as ofensas narradas, ele foi chamado de “mineiro, animal peçonhento”, durante reunião de trabalho. A decisão é dos desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) que, por maioria de votos, mantiveram a sentença  da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

 O trabalhador disse ter sofrido com humilhações, escárnios, provocações, comentários ofensivos dirigidos pelo superior. Em defesa, a empresa alegou que o ex-empregado era tratado com respeito por colegas e superiores e negou ter ocorrido assédio moral. Mas, testemunha confirmou que o engenheiro se referiu ao profissional como “mineiro, animal peçonhento” durante uma reunião.

Disse ainda que presenciou esse tratamento em outras ocasiões. A testemunha explicou que esses encontros eram “on line”, com cerca de 20 pessoas e acreditava que todos da reunião ouviram a referência feita pelo superior.  Para o juiz relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu realmente tratamento vexatório e humilhante, em algumas ocasiões, inclusive na frente de vários colegas de trabalho e, por isso, é devida a indenização por danos morais.

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