A Justiça do Trabalho afastou o pedido de reconhecimento de falta grave do trabalhador de uma empresa de transporte de passageiros sobre trilhos, que ocupava o cargo de direção do sindicato da categoria e que cobrou dos empregadores medidas mais efetivas no combate à covid-19. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve, sem divergência, a sentença do primeiro grau.
A empregadora, que atua na região metropolitana de Belo Horizonte, relatou que, na véspera de greve anunciada pela categoria profissional, o empregado teria agredido moralmente os superiores hierárquicos e gestores da Companhia, ao transmitir vídeo de uma reunião realizada entre dirigentes do Sindicato e trabalhadores pela internet. Na reunião, o trabalhador cobrou medidas de combate à pandemia, fez críticas contundentes aos gestores.
“Só pode ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial,” disse a desembargadora Denise Alves Horta, relatora no processo. Na visão da julgadora, a questão do risco de contaminação com o vírus causador da covid-19 era motivo de grande preocupação entre os trabalhadores, tendo em vista o crescente número de casos confirmados da doença entre os empregados.
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