Na quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, em definitivo, o julgamento que pode afetar quase 50 milhões de usuários de planos de saúde e definir a extensão da lista de cobertura dos procedimentos e tratamentos publicada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O julgamento é decisivo para as pessoas que utilizam esse serviço, as quais podem ter o acesso de tratamentos e medicamentos negados pelas operadoras, tendo que arcar sozinhas com os custos.
Desde a aprovação da Lei de Planos de Saúde, em 1998, o rol de procedimentos foi interpretado pela Justiça como exemplificativo, ou seja, a lista de procedimentos cobertos pelas operadoras é considerada referência mínima. Segundo esse entendimento, a cobertura vai além de seu conteúdo listado, incluindo, eventualmente, outros procedimentos prescritos por médicos que tenham eficácia comprovada.
Em oposição, há o entendimento das empresas de que o rol seria taxativo, que delimita a lista de coberturas, não dando margem a outras interpretações. A limitação da cobertura com o rol taxativo coloca as pessoas usuárias desse serviço em situação de extrema vulnerabilidade diante das operadoras de plano de saúde. O acesso a tratamentos e medicamentos, hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser negado, mesmo decorrente de prescrições médicas.
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