Metabase pleiteia indenização de R$ 4 milhões a cerca de dois mil funcionários de mineradora

O Sindicato Metabase de Itabira e Região alcançou importante vitória em processos judiciais, contra mineradoras. Segundo a instituição, “as empresas insistem em desrespeitar os direitos trabalhistas, mas reconhecem a força do departamento jurídico do maior sindicato da região”. O que comprova, se trata de mais um acionamento da Vale S/A, que chegou propor reunião, com a pauta sendo exatamente o tema desta ação judicial: os minutos residuais.

“Por muitas vezes os trabalhadores ficam à disposição ou realizam ações que são de interesse da empresa. A troca de uniforme, higienização, o tempo que ele leva da entrada na empresa, até bater ponto e o tempo reverso. Tudo isso é tempo à disposição da empresa. Pode parecer pouco, mas se levarmos em consideração uma média de quinze minutos, em vinte dias, são 5h mensais que o trabalhador não recebe. Já pensou quem tem 10 anos de empresa?”, questionou a advogada Dafne Andrade, coordenadora do departamento jurídico da entidade sindical.

André Viana, presidente do Metabase Itabira, disse que no início de abril, a empresa demonstrou interesse em resolver a pendência. “Assim que nos reunimos com a empresa, uma exigência nossa era que o processo sobre minutos residuais abrangesse todos os funcionários, dentro dos critérios estabelecidos e a empresa acatou. Consta em nosso Acordo Coletivo uma cláusula, aprimorada em nossa gestão, que temos de esgotar todas as pendências antes de procurar uma ação na justiça. A primeira parte do nosso lema ‘diálogo para conquistar’ é levada a sério”, disse o sindicalista.

A ação do Metabase pleiteia a indenização de R$ 4 milhões a cerca de dois mil funcionários. Ainda de acordo com o presidente, há estudos para que a categoria de técnicos seja agregada no acordo, beneficiando aproximadamente 700 profissionais. O minuto residual é considerado como tempo à disposição do empregador, sem importar as atividades desenvolvidas pelo empregado no período residual. Ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como hora extra.

Empregados da base Itabira que estavam ativos em 14 de setembro de 2021, e que tenham trabalhado entre primeiro de junho de 2015, e 31 de outubro de 2017, excluindo estagiários, aprendizes, profissionais com cargo de gestão (supervisor em diante), não fazem jus; ou àqueles desligados que tenham assinado o Termo de Quitação ao Contrato de Trabalho. O prazo para procurar assistência jurídica se encerra em 31 de maio. Dúvidas são esclarecidas presencialmente, na sede da instituição, entre 9h e 18h. Uma sala especial foi montada para atendimento aos trabalhadores.

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