Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos cada vez mais aumentar no país o número de Microempreendedores Individuais (MEI), empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas em determinadas situações podem correm graves riscos, caso não ocorra. Para entender melhor, MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750,00 por mês, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais um real a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte desse imposto ou R$ cinco reias a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), caso seja contribuinte desse imposto.
Se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais do Documento de Arrecadação do Simples Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI. Contudo, nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio.
E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para evitar essa alta tributação a MEI contratar um contabilista e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física. Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física. As informações têm como base, André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e contador.
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