A Prefeitura de Itabira fez publicação em suas redes sociais orientando sobre a responsabilidade sobre animais de grande porte, e situações onde a apreensão deve ser aplicada. A Lei 4806/2015, o Decreto 4088/2016 e o artigo 150 do Código de Posturas de Itabira informam que é proibida a permanência, bem como criação de animais de grande porte, qualquer espécie, na área urbana.
No caso da irregularidade constatada, o proprietário pode ser multado em R$ 870, na reincidência, o valor será dobrado. O dono ainda terá que arcar com os custos de transporte, diária, alimentação do animal apreendido e valores que somados podem chegar a R$ mil por cabeça.
Para evitar acidentes, com veículos automotores, considerando que uma pessoa perdeu a vida em 2022 em uma situação envolvendo animais em via de tráfego, a população pode denunciar. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) recebe as queixas de segunda a sexta-feira, entre 7h e 16h, pelo telefone: (31) 3839-2044; 155, todos os dias de de 6h às 23h59; ou pelo email: atendimento@der.mg.gov.br.
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