Contribuinte tem até o final de janeiro para negociar Refis

Contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira podem renegociar os débitos com o município até o dia 31 de janeiro de 2022. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi prorrogado e pode ser aproveitado por pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro. A medida foi adotada para facilitar a negociação, com redução de juros e multas. A negociação pode ser referente às pendências com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), débito junto ao Fundo de Desenvolvimento Econômico de Itabira (Fundesi), Patrulha Agrícola, multas, e taxas municipais diversas, entre outras.

Apenas não podem ser incluídos no Refis o ISSQN de substituição tributária, com retenção na fonte, além de taxa de utilização de cemitérios e a taxa de utilização de estação rodoviária para embarque. Esses tributos têm características específicas que impedem a aplicação do programa. A forma de pagamento do débito poderá ser a vista ou parcelada. Para quem optar pelo parcelamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 104,41 para pessoas físicas e R$ 348,03 para pessoas jurídicas. Para pagamento a vista, a redução das taxas de juros e multas será de 100%, o contribuinte pagará apenas o valor principal do débito e a atualização monetária.

A redução de multa e juros para pagamento parcelado será da forma determinada pela Prefeitura de Itabira. Até seis parcelas, redução de 90% da multa e juros. Doze parcelas com redução de 80% da multa e juros. Até 84 parcelas, redução de 30% da multa e juros. Caso o contribuinte já possua parcelamentos junto à Prefeitura poderá transferir o saldo remanescente para o Refis e se beneficiar com os descontos. É necessário que o interessado faça a adesão, pois a transferência não é automática. Para aderir ao Refis o documento está disponível para preenchimento na Prefeitura de Itabira, na avenida Carlos de Paula Andrade, 135, 1º andar, Centro (setor de Tributação), no horário de 12h às 18h.

Os documentos necessários são: para pessoa física, o documento de identidade com foto e CPF. Quando representante legal: documento de identidade com foto e CPF do requerente, além da procuração firmada pelo titular do débito, cópias do documento de identidade com foto e CPF do mesmo. Quando o contribuinte é pessoa jurídica, será necessário cópia do ato constitutivo ou contrato social, procuração, cartão CNPJ e documento de identidade com foto do representante. Para débito em nome de espólio: o inventariante ou qualquer um dos sucessores pode aderir ao Refis, e acrescentar a cópia da certidão de óbito à documentação do herdeiro solicitando a negociação.

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