Dia 30, venceu a data limite para pagamento obrigatório da primeira parcela do 13º salário. Para o trabalhador que não recebeu o benefício, a regras a seguem seguidas. “O valor é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas para a empresa”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo de empresa contábil.
Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. “O valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência,” diz o contador.
Por haver previsão legal para o pagamento, o funcionário ativo que deixou de receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ou a segunda parcela em 20 de dezembro, poderá ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa sendo representado por seu advogado ou sindicato da categoria. Não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para funcionários ativos.
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