A 40ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada na terça-feira (9), teve uma pauta extensa. Ao todo, foram votados e aprovados um Projeto de Lei (PL) em turno único, três em primeiro turno e dois em segundo. Em turno único foi apreciado o que institui o Plano Plurianual (PPA), de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
Previsto na Constituição Federal, o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública no período de 2022 a 2025. De acordo com o documento, as principais diretrizes, programas e metas para os próximos quatro anos são distribuídas em cinco eixos estratégicos: Governança; Eficiência, Resiliência e Produtividade; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Sustentabilidade e Urbanismo; e Diversificação Econômica e Inovação.
Transporte Porta a Porta
Em primeiro turno foi aprovado o PL a respeito do programa Porta a Porta. De autoria do vereador Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), a matéria amplia o serviço destinado às pessoas com deficiência, com comprometimento da mobilidade temporária ou permanente que não apresentam autonomia para utilizar os demais meios de transportes convencionais adaptados. Podem utilizar o serviço o indivíduo que comprovar renda per capta de meio salário mínimo.
Relatório simplificado
Ainda em primeiro turno foi aprovado o PL de autoria do vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo Executivo Municipal, de publicar, em seu site oficial, informações simplificadas acerca de suas Despesas e Receitas Tributárias, bem como aquelas advindas de multas ocasionadas em função de seu exercício do poder de polícia.
“As Leis Complementares foram criadas para divulgar, em tempo real, as receitas e despesas de toda entidade pública, em um site na internet. Contudo, muitas das vezes estas informações não são disponibilizadas de forma que o cidadão consiga ter acesso ou as compreenda. Desta forma, necessário se faz que as informações relativas às despesas e receitas venham de forma simplificada, facilitando o acesso e a interpretação das mesmas”, argumentou o autor.
Refis
Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira terão mais tempo para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis Municipal). O prazo para negociações, que teve início em agosto, deverá ser prorrogado em 180 dias após a publicação da lei. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. O PL que trata sobre o assunto, foi aprovado em primeiro turno.
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