Transporte para pessoas com mobilidade reduzida e extensão do prazo de adesão ao Refis Municipal, são debatidos na Câmara

A 40ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada na terça-feira (9), teve uma pauta extensa. Ao todo, foram votados e aprovados um Projeto de Lei (PL) em turno único, três em primeiro turno e dois em segundo. Em turno único foi apreciado o que institui o Plano Plurianual (PPA), de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

Previsto na Constituição Federal, o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública no período de 2022 a 2025. De acordo com o documento, as principais diretrizes, programas e metas para os próximos quatro anos são distribuídas em cinco eixos estratégicos: Governança; Eficiência, Resiliência e Produtividade; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Sustentabilidade e Urbanismo; e Diversificação Econômica e Inovação.

Transporte Porta a Porta

Em primeiro turno foi aprovado o PL a respeito do programa Porta a Porta. De autoria do vereador Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), a matéria amplia o serviço destinado às pessoas com deficiência, com comprometimento da mobilidade temporária ou permanente que não apresentam autonomia para utilizar os demais meios de transportes convencionais adaptados. Podem utilizar o serviço o indivíduo que comprovar renda per capta de meio salário mínimo.

Júlio “Contador”

Relatório simplificado

Ainda em primeiro turno foi aprovado o PL de autoria do vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelo Executivo Municipal, de publicar, em seu site oficial, informações simplificadas acerca de suas Despesas e Receitas Tributárias, bem como aquelas advindas de multas ocasionadas em função de seu exercício do poder de polícia.

Bernardo Rosa

“As Leis Complementares foram criadas para divulgar, em tempo real, as receitas e despesas de toda entidade pública, em um site na internet. Contudo, muitas das vezes estas informações não são disponibilizadas de forma que o cidadão consiga ter acesso ou as compreenda. Desta forma, necessário se faz que as informações relativas às despesas e receitas venham de forma simplificada, facilitando o acesso e a interpretação das mesmas”, argumentou o autor.

Refis

Os contribuintes que possuem dívidas junto à Prefeitura de Itabira terão mais tempo para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis Municipal). O prazo para negociações, que teve início em agosto, deverá ser prorrogado em 180 dias após a publicação da lei. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. O PL que trata sobre o assunto, foi aprovado em primeiro turno.

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