Na segunda-feira (31) encerra o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Apesar da prorrogação do prazo, em virtude a pandemia do coronavírus, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram a sua declaração. De acordo com a tabela, devem declarar o IRPF os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
“Apesar da prorrogação do prazo de entrega, muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, o que é um grande risco. Nos momentos finais da entrega, é comum a sobrecarga do sistema. Por isso, orientamos a quem não tenha feito a entrega, que procure realizá-la o mais rápido possível”, destaca a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco.
O contribuinte que entregar fora do prazo ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido. Apesar do adiamento da data final, o cronograma de pagamento das restituições permanece igual. Elas começam a ser pagas no próximo dia 31 de maio e seguem até 30 de setembro.
Uma das novidades em 2021 é a ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.
Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio emergencial.
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