A Câmara Municipal de Itabira aprovou Projeto de Lei (PL) que impede a contratação de pessoas no serviço público, em caso de condenação por atos de violência doméstica. A matéria é de autoria de Carlos Henrique de Oliveira (PDT) e prevê que a condenação deve ter a decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena. O projeto foi aprovado por unanimidade.
“A violência contra as mulheres é um problema grave que deve ser combatido por toda a sociedade. Entra ano e sai ano, o número de vítimas brasileiras continua nas alturas. No ano de 2020 foram contabilizadas 82.250 mulheres vítimas de violência doméstica em Minas Gerais”, citou o autor da matéria.
Deve ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso, ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade, deve estar previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues na posse em cargos de livre nomeação e exoneração.
“A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas nessa lei”, ponderou Carlos Henrique.
Deixe um comentário