O prefeito Marco Antônio Lage assinou nessa quarta-feira (31) decreto que regulamenta o funcionamento de supermercados e estabelecimentos similares durante o feriado da Semana Santa. As medidas começam a valer a partir desta quinta-feira (1º), data da publicação do documento no Diário Oficial do Município, e têm validade até a segunda-feira (4). No entanto, podem ser prorrogadas caso seja necessário.
O decreto considera a adesão do Município ao plano Minas Consciente – Onda Roxa. De acordo com o prefeito, a situação epidemiológica em Itabira é complexa e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS) na adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos. Além disso, as ações de combate ao coronavírus são próprias ao poder de polícia da Administração Pública.
As medidas obrigatórias buscam prevenir o contágio e conter a propagação do vírus. Nos próximos quatro dias, os supermercados deverão garantir que os ambientes sejam ventilados; ampliar a limpeza de pisos, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária; manter distância de dois metros entre as pessoas; e higienizar com álcool 70% ou hipoclorito de sódio a 1% as máquinas de cartão após o uso.
Estão proibidas as vendas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, brinquedos, itens de decoração, itens esportivos e de camping e produtos têxteis, com exceção de chinelos. Os estabelecimentos só poderão funcionar até 19h30. Quem não cumprir as regras descritas no documento terá o alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras aplicações legais, como multa, por exemplo.
“Ao definir tais medidas, consideramos a importância do isolamento social e da não aglomeração como forma de controlar a velocidade de propagação da covid-19 em nosso município. Os supermercados estão ajudando muito, dando exemplo, fazendo campanhas para que as pessoas possam se revezar e ir sozinhas aos estabelecimentos”, comentou Marco Antônio Lage.
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