Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar durante a onda vermelha, com restrições. É o que definiu a 32º reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, em nível estadual, e que será seguida pelo Município de Itabira. A principal atualização para todos os serviços está na metragem de referência para o atendimento ao público: um cliente para cada 10 m² do espaço.
As lojas poderão abrir em horário estendido para evitar aglomerações, conforme programação natalina estabelecida no Decreto 4.007, de 6 de novembro de 2020, com controle do acesso. Bares e restaurantes deverão fechar até às 22h. Nesses locais, permanecem proibidos o consumo em pé e a circulação no ambiente sem fazer uso da máscara. São 22 mortes atribuídas a covid-19 no Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD).
As academias também devem obedecer à metragem citada de distanciamento social. A atualização segura das normas da onda vermelha atende, sobretudo, as necessidades dos setores econômicos que têm no Natal sua principal movimentação financeira do ano. As regras constarão em decreto municipal a ser publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Município.
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